Desaposentação sem mistério

Desaposentação sem mistério

Murilo4ENTREVISTA COM MURILO AITH
Advogado e sócio da Aith, Badari e Luchin
 
EDUCADOR FINANCEIRO – Temos de contribuir com o INSS se voltamos a trabalhar depois de aposentados?
MURILO AITH – O aposentado que volta a trabalhar torna-se contribuinte obrigatório. No entanto, por ser aposentado, o INSS diz que ele não tem direito a mais nada, mesmo contribuindo.
 
O que o aposentado pode fazer para melhorar sua aposentadoria?
Entendo que o aposentado que voltou a trabalhar e contribuir com o INSS tem o direito de usar essas contribuições para aumentar sua renda, obtendo valor mais compatível com todas as suas contribuições feitas no decorrer da vida. Isso deve ser conseguido por meio de uma ação judicial conhecida como “Desaposentação”. Nela, o aumento pode chegar a mais de 100% do valor que o aposentado recebe atualmente. Poucos aposentados sabem do seu direito. Muito menos por onde buscá-lo.
 
Quais os principais medos que o aposentado tem com relação à desaposentação?
O aposentado tem medo de ter sua aposentadoria suspensa durante o período da ação ou de ter de devolver tudo o que já recebeu. Duas informações são importantes: primeiro que continuará a receber o atual benefício até que outro mais vantajoso seja concedido, e segundo que o ato de renunciar à atual aposentadoria não obriga o aposentado a qualquer devolução do valor já recebido, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
Qual o primeiro passo que o aposentado tem de fazer para entrar com o processo?
O aposentado que trabalhou ou ainda trabalha após a concessão de sua aposentadoria deve procurar um advogado de sua confiança. Se o profissional concluir que ele tem direito, a orientação é que entre imediatamente com sua desaposentação, pois há o risco de o Supremo Tribunal Federal (STF) criar novas regras e restringir o direito para os que não estão com o processo em curso.
 
Como o Judiciário tem decidido sobre essa ação?
Em 8 de maio de 2013, o STJ, por decisão unânime, determinou que o INSS concedesse a nova aposentadoria ao aposentado que continuou trabalhando. Agora falta o posicionamento do STF, que deve ocorrer a qualquer momento. Por este motivo, repito: orientamos aos que ainda não entraram com sua ação a correrem contra o tempo e entrarem imediatamente com sua desaposentação, para não correrem o risco de o STF restringir seus direitos atuais.
 
O aposentado terá direito a atrasados?
Os atrasados são contados a partir do momento em que é dada entrada na ação. Por exemplo: se o aposentado conseguir uma melhora de 1 mil reais na sua aposentadoria e o processo durar 48 meses, essa melhora será multiplicada pelos meses que demorar a ação mais juros e correção monetária. Neste exemplo, o aposentado teria algo em torno de 60 mil reais de atrasados.
 
Qual sua principal orientação com relação às pessoas que trabalham por conta própria e têm dúvida sobre os recolhimentos ao INSS para terem uma aposentadoria no futuro?
A principal orientação a quem ainda não é aposentado é consultar um advogado especialista o quanto antes, pois ele pode fazer um planejamento contributivo para o trabalhador dando a ele noção de valores. Também pode orientar se é possível complementar as contribuições para melhorar a aposentadoria, ou se dá para utilizar o período de trabalho insalubre para otimizar o tempo de contribuição. Além de orientar o trabalhador, o advogado poderá ajudá-lo na conquista de uma aposentadoria para sua esposa que não trabalha, dando orientações precisas de como fazer os recolhimentos ao INSS. Portanto, consulte sempre um advogado especialista na área.
 
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