Caixa Lança novo (VGBL): Cobertura para nascimento de gêmeos

Caixa Lança novo (VGBL): Cobertura para nascimento de gêmeos

GemeosPrev Mulher: Cobertura para nascimento de gêmeos
Plano de previdência paga indenização inédita a mães que ficarem grávidas de gêmeos por fecundação natural.
Pagamento de indenização é feito após o nascimento das crianças
Um novo plano de previdência exclusivo para mulheres lançado pela Caixa prevê o pagamento inédito de uma indenização no valor de 50 mil reais às clientes que ficarem grávidas de gêmeos, trigêmeos ou mais.
O prêmio é recebido depois do nascimento e vale apenas para mães que tiveram fecundação natural e se o nascimento das crianças ocorrer depois de cumprido um período de carência de nove meses.
Segundo a Caixa, a indenização é uma forma de prestigiar suas clientes em um momento feliz, provendo uma ajuda a mães que terão despesas dobradas.
O novo produto, chamado Prev Mulher, também garante uma consulta e um exame ginecológico anual a todas as clientes.
No ato da contratação, a cliente deve definir um valor de contribuição que deverá ser feito mensalmente e que deve ser superior a 35 reais. Os aportes são divididos em duas partes: uma parcela será destinada à previdência e outra a um seguro de vida.
Caso a cliente deixe de fazer a contribuição, a família continua protegida por um prazo de até 12 meses e parte do saldo da previdência é usado para quitar o seguro.
Modalidade do plano e taxas
O Prev Mulher é um plano do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Nesta modalidade, os valores investidos não são abatidos na declaração do imposto de renda. A grande vantagem é que a tributação do IR ocorre apenas sobre a rentabilidade, na hora do resgate.
Esse tipo de plano é mais indicado para quem usa o modelo simplificado da declaração, que realiza um abatimento único de 20% sobre as despesas tributáveis (entenda como funcionam os planos PGBL e VGBL).
Não há cobrança de taxa de administração, nem de taxa de carregamento no momento do aporte, existe apenas uma taxa de carregamento na saída que é aplicada às clientes que resgatarem os valores investidos antes de 36 meses. Fonte: Portal Exame | Publicado por: Jusivaldo Almeida dos Santos