Fundos de Pensão: CNPC define Retirada de Patrocínio

Fundos de Pensão: CNPC define Retirada de Patrocínio

CNPC define Retirada de Patrocínio no dia 13 de maio

No próximo dia 13 de maio, segunda-feira, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) votará a nova norma que regulamenta a retirada de patrocínio. A decisão acontece depois de pelo menos três anos de debates.

Primeiro, em comissão temática instalada no âmbito do Conselho. Depois, em audiência pública que teve a maior participação direta na história da previdência complementar brasileira. Depois, as sugestões coletadas do público foram analisadas pelos membros do CNPC, e mesmo assim não foi possível construir uma redação consensual. Finalmente, os representantes da sociedade civil – ANAPAR, ABRAPP e representantes dos patrocinadores e instituidores – negociaram uma proposta conciliatória que atendeu aos interesses mínimos de todas as partes e a levaram para análise dos representantes do Governo no Conselho. Grande parte das propostas foi acatada, resultando na minuta que vai ser votada na segunda-feira.

Em relação à proposta original, vários foram os avanços incorporados na minuta de Resolução submetida pela presidência do CNPC para análise de seus membros. Dentre elas, destacamos: o plano objeto de retirada permanece ativo e suas obrigações sendo cumpridas até a data em que for aprovada a retirada pela PREVIC; a entidade poderá oferecer um novo plano, chamado de Plano Instituído por Opção, na modalidade CD, para o qual os participantes poderão levar suas reservas e continuar recebendo benefícios; este plano instituído poderá prever a constituição de um fundo de sobrevivência para oferecer benefícios vitalícios; o cálculo das reservas individuais de retirada terá de ser feito sem alterar premissas e regulamento do plano; se houver superávit, a reserva de contingência será integralmente destinada aos participantes de maneira proporcional às reservas de cada um; a retirada se consuma somente após a patrocinadora quitar à vista seus débitos e sua parte no déficit, coberto de acordo com a proporção contributiva; a patrocinadora deve garantir reserva suficiente para cobrir um mínimo de cinco anos de sobrevida para todos os assistidos.

Na minuta há pontos com os quais a ANAPAR não concorda, por não atenderem os legítimos anseios dos participantes. “Vamos lutar até o último minuto para defender os interesses dos ativos e aposentados. Mesmo não conseguindo tudo o que consideramos justo, é inegável que a minuta apresentada só contemplou algumas de nossas reivindicações por conta da luta incansável dos participantes”, pondera Cláudia Ricaldoni, presidente da ANAPAR e representante dos participantes no CNPC. Fonte: BOLETIM ANAPAR, 09 de maio de 2013