Fundos de Pensão: Ideias para aprimorar o PGA

Fundos de Pensão: Ideias para aprimorar o PGA

IdeaisA ABRAPP enviou à PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar sugestões para o aprimoramento do Plano de Gestão Administrativa (PGA), tendo as propostas sido elaboradas nos últimos meses por sua Comissão Técnica Nacional de Contabilidade e por nomes indicados pela ANCEP – Associação Nacional de Contabilistas de Entidades de Previdência. No documento de encaminhamento à PREVIC, o Diretor da ABRAPP Marcelo Calonge sublinha que o intuito é ajudar o PGA a atingir cada vez mais “o objetivo primordial da contabilidade, que é o de fornecer informações úteis e relevantes para a tomada de decisão”.

São duas especificamente as sugestões no que concerne à gestão do PGA: A primeira é retirar a exigência de participação do fundo administrativo nos planos de benefícios e, a segunda, o fortalecimento do seu regulamento. Para Carlos Augusto Pacheco Pereira, Coordenador da Comissão Técnica Nacional de Contabilidade da ABRAPP, apesar da importância de todas as propostas são estas as que “deverão causar maior impacto”.

Carlos Augusto explica: com a retirada da participação do fundo administrativo nos planos de benefícios fica ainda mais claro que as entidades são unicamente administradoras dos recursos, uma clareza que deverá reverter em favor do fomento do sistema. É que, com isso, mais planos poderiam ser administrados.

O reconhecimento do saldo do PGA nos planos de benefícios, de forma compulsória, prejudica o fomento das EFPCs uma vez que ao aplicar critérios de rateio para distribuição dos saldos, alguns planos com menor volume de recursos podem eventualmente encontrar algum tipo de dificuldade. O ponto aqui é que as EFPCs  possam utilizar o ganho de escala para viabilizar a administração de planos de benefícios cujas patrocinadoras não possuem porte para constituir sua própria entidade.

Atualmente, pela forma como é registrada a participação do saldo do PGA nos planos de benefícios, percebe-se um “engessamento” da gestão da entidade, prejudicando o ganho de escala, principalmente nas  multipatrocinadas.

a  segregação das despesas administrativas entre previdenciais e de investimentos; ajustar a rubrica de reversão de recursos do PGA para os planos previdenciais; e incluir grupo de contas específico para tributos.

Quanto ao primeiro ponto, o argumento, entre outras razões apontadas, é o de que a segregação das despesas administrativas entre comuns e específicas não produz informação relevante a ser utilizada pelos seus usuários e representa um custo, portanto, dispensável.

Além disso, para a determinação do custo administrativo real de cada plano de benefício,  as entidades já adotam alocações através de critérios de rateio.

A respeito do segundo ponto, é lembrado que o real objetivo da segregação contábil das despesas administrativas entre previdenciais e de investimentos era atender a vedação legal existente até dezembro de 2009. Isso, de modo que as entidades buscassem no resultado dos investimentos dos planos previdenciais valores suficientes para cobrir a administração dos investimentos.

Com a entrada em vigor da Resolução CGPC 29/2009, a partir de janeiro de 2010, tornou-se sem efeito tal segregação uma vez que o Conselho Deliberativo das entidades passou a ser o responsável pela definição das fontes de custeio das despesas administrativas, acabando com a restrição existente.
Ademais, tal segregação não traz informações relevantes, uma vez que para conhecer o custo real dos investimentos a entidade pode utilizar controles gerenciais através de rateios por centros de custos, demonstrando de forma mais clara o custo de cada área de investimentos da entidade.
Ajustar a rubrica de reversão de recursos do PGA para os planos previdenciais é outra recomendação, por entender-se que caso ocorram devoluções de recursos da gestão administrativa para os planos de benefícios, estas só deverão acontecer se estiverem previstas no regulamento do PGA, exceto nos casos de erro de classificação.  Em face disso, o que se propõe à PREVIC é a extinção da rubrica “Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios” do grupo de despesas administrativas, e a sua recriação em novo grupo da gestão administrativa.

Visando maior transparência das demonstrações contábeis, recomenda-se também a abertura de rubrica na gestão administrativa para recepcionar as despesas tributárias (basicamente administrativa para recepcionar as despesas tributárias (basicamente PIS, COFINS e TAFIC), além de outra, no passivo dos planos previdenciais,  para receber  valores de contribuições administrativas que ainda não foram transferidos ao PGA e que, se confrontados com as contribuições a receber, devem possuir saldos equivalentes. Diário dos Fundos de Pensão