Fundos de Pensão:(PLP) 236/12 prevê redução da reserva de contingência das EFPC de 25% para 15% das reservas matemáticas

Fundos de Pensão:(PLP) 236/12 prevê redução da reserva de contingência das EFPC de 25% para 15% das reservas matemáticas

Projeto reduz reserva de contingência das EFPC
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 236/12, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), reduz o limite de constituição da reserva de contingência das entidades fechadas de previdência complementar de 25% para 15% do valor das reservas matemáticas (montante destinado à garantia de pagamentos de benefícios). A reserva de contingência é o montante que a empresa deve manter para casos de eventos inesperados, ou seja, para um evento incerto no futuro.
A proposta altera a lei que trata do regime de previdência complementar (Lei Complementar 109/01).
O autor lembra que o percentual de 25% foi fixado em 2001, em um cenário macroeconômico de taxa elevada de juros e endividamento, intensa volatilidade nas cotações dos ativos financeiros, mercado de valores debilitado por crises internacionais e iminência de alternância política. Esse quadro, explica, justificava a fixação de uma parcela mais conservadora, para composição da reserva de contingência.
“A regra de se destinar à reserva de contingência o equivalente a um quarto das reservas matemáticas revela-se demasiadamente exagerado para o contexto atual. Nosso País mantém taxa reduzida de juros, controle da dívida pública e instrumentos eficazes de controle dos ativos, além de transparência dos passivos atuariais”, afirma. (Agência Câmara)