Governo tenta aprovar mudanças na tributação de fundos fechados

Governo tenta aprovar mudanças na tributação de fundos fechados

O governo decidiu fazer uma nova tentativa de aprovar no Congresso Nacional mudanças na tributação dos fundos de investimento fechados e dos fundos de investimentos em participações (FIPs). O assunto é tratado no Projeto de Lei 10638/18, enviado à Câmara dos Deputados na terça-feira, 31 de julho.

A tributação dos fundos fechados e dos FIPs foi tratada na Medida Provisória 806/17, que perdeu a validade em abril. O texto chegou a ser analisado em uma comissão especial, que aprovou o relatório apresentado pelo deputado Wellington Roberto (PR-PB). Mas não houve acordo para votação no Plenário da Câmara. O PL 10638/18 será distribuído agora às comissões da Casa, para discussão e votação.

# Come-cotas – O projeto mantém as linhas principais da medida provisória. Pelo texto, os ganhos auferidos pelos fundos fechados a partir de junho deste ano serão tributados na fonte pelo Imposto de Renda (IR), sempre nos meses de maio e novembro de cada ano. Atualmente, o imposto incide nos rendimentos apenas no resgate das cotas ou ao término do prazo de duração do fundo. A tributação semestral é conhecida no mercado como regime “come-cotas” e é aplicada aos fundos abertos tradicionais, disponibilizados por bancos e corretoras.

Os fundos fechados são utilizados pelas famílias mais ricas do País como forma de gestão patrimonial e são, geralmente, de longa duração. O governo alega que as mudanças propostas no projeto são necessárias para “reduzir as distorções existentes entre as aplicações em fundos de investimento e aumentar a arrecadação federal”.

# Tributação do estoque – A nova tributação também será aplicada a todos rendimentos acumulados até o mês de maio de 2019. A MP 806/17 continha um artigo semelhante, que determinava a tributação do estoque de rendimentos até maio de 2018.

O relator acabou retirando este artigo após intensa discussão na comissão especial. O argumento dele era de que a tributação retroativa é inconstitucional. Já o governo alega, na justificativa do projeto, que a tributação do estoque foi aplicada aos fundos abertos em 1997.

De acordo com a Receita Federal, a tributação dos rendimentos até maio de 2019 deve proporcionar uma arrecadação de R$ 10,72 bilhões, o mesmo valor previsto na época da edição da MP 806/17.

Fonte:  INVESTIDOR ONLINE

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