PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: Dispensa de retenção do Imposto de Renda das contribuições dos participantes aportadas entre 01/01/89 a 31/12/95

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: Dispensa de retenção do Imposto de Renda das contribuições dos participantes aportadas entre 01/01/89 a 31/12/95

Foi republicada no Diário Oficial de ontem, 17/4, a Instrução Normativa RFB nº 1.343/13, que trata da dispensa de retenção do IR na fonte sobre os pagamentos efetuados pelas entidades de previdência complementar com recursos das contribuições dos participantes aportadas entre 01/01/89 a 31/12/95.
A retificação ocorreu no art. 5º da norma, que trata dos índices de correção monetária das contribuições deste período, para fins de restituição ou compensação do IR recolhido desde 2008, conforme o caso, pelo participante junto à Receita Federal.
Fonte: ANAPAR (18/04/2013)