Previdência Complementar: OABPrev é a favor da oferta dos planos VGBL

Previdência Complementar: OABPrev é a favor da oferta dos planos VGBL

O OABPrev de Minas Gerais tem discutido juntamente com a PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) e o CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar) a correção de uma distorção no sistema de previdência complementar nacional que é vedação dos fundos instituídos comercializarem os chamados planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
De acordo com o diretor de seguridade da entidade, Roberto de Carvalho Santos, a oferta destes planos garantiria mais flexibilidade às pessoas físicas que adotam a declaração simplificada de Imposto de Renda e que, por esse motivo, não usufruem do benefício fiscal da dedução das contribuições previdenciárias no percentual de até 12% da base de cálculo do imposto de renda, presente nos planos tradicionais e nos PGBLs (Planos Gerador de Benefício Livre).
O plano atualmente ofertado pelo OABPrev, tal como o PGBL, é indicado para os participantes que fazem opção pela declaração completa do imposto de renda para garantir o usufruto do beneficio fiscal, incidindo, porém, a tributação sobre o valor integral do resgate ou do benefício de complementação, de acordo com as alíquotas previstas na legislação tributária conforme o modelo de tributação escolhido pelo participante no momento da adesão ao contrato (tabela regressiva ou progressiva).
Nos planos VGBL a incidência do Imposto de Renda ocorre sobre o ganho de capital ou sobre a rentabilidade auferida, inexistindo, por outro lado, o direito do participante de promover a dedução fiscal até o limite de 12% de sua renda brutal anual. Por isso, é indicada aos contribuintes que optam pela declaração simplificada do IR.
A alegação de que a oferta destes planos desfiguraria o caráter previdenciário do sistema é infundada, já que a única diferença entre os dois modelos de benefícios encontra-se no tratamento tributário, mantendo-se incólume toda a proteção previdenciária albergada no plano de benefício autorizado pela PREVIC.
Assegurar aos fundos instituídos a possibilidade de oferta dos planos VGBL, também corrigirá uma distorção no sistema tributário. “Não há dúvida que tal ajuste iria proporcionar uma maior isonomia e equidade fiscal almejada pela Constituição Federal, eis que evitaria um enriquecimento sem causa do Fisco que vai receber a tributação sobre o valor total da aposentadoria do participante, enquanto tais contribuintes não puderam se beneficiar com qualquer dedução fiscal, anulando, pois, o propósito do incentivo tributário concebido pela legislação”, acrescenta Roberto de Carvalho Santos.
Por outro lado, a regulamentação deste pleito tornaria o sistema de previdência complementar mais harmônico, evitando uma concorrência predatória em relação às entidades abertas de previdência complementar que contam com uma legislação que lhes garantem maior flexibilidade na modulação de seus planos de benefício.
O OABPrev, portanto, acredita que  a possibilidade de oferta de planos VGBL pelos fundos instituídos, por intermédio de uma regulamentação a ser expedida – em conjunto se necessário for – pelos órgãos reguladores das entidades fechadas e abertas de previdência complementar (CNPC e CNSP) ou mesmo pelos órgãos fiscalizadores das entidades (PREVIC e SUSEP) representaria um incremento significativo para o fortalecimento do segmento de previdência complementar nacional, além de garantir um benefício previdenciário mais digno aos participantes dos planos de previdência complementar. Fonte: Site da OABPrev-MG