Fundos de Pensão: Retirada de Patrocínio "Novos Esclarecimentos"

Fundos de Pensão: Retirada de Patrocínio "Novos Esclarecimentos"

Retirada: A Instrução Previc nº 3, de 4 de julho de 2013 e publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (5), e cuja íntegra está disponível para leitura em www.portaldosfundosdepensao.org.br , trata dos procedimentos a serem adotados pelas entidades para fins do pedido de autorização de retirada de patrocínio regulada pela Resolução PREVIC iCNPC n° 11, de 13 de maio de 2013. Com seis artigos, começa por dizer que a EFPC deverá oficiar a Previc do início do processo, conforme disposto no inciso IV do art. 7º da Resolução CNPC nº 11, de 2013, bem como apresentar, se for o caso, a solicitação de dispensa da avaliação atuarial. A informação acerca das fases do processo para ciência da Previc dar-se-á quando da data de protocolo e por ocasião do encaminhamento da documentação referente à finalização da retirada de patrocínio prevista no art. 6º.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão | Gestor de conteúdo JSANTOS Consultores: Jusivaldo Almeida dos Santos