Banco Rural: FGC começa a pagar credores

Banco Rural: FGC começa a pagar credores

Portabilidade Bank e Pessoa O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) iniciará o pagamento dos credores do Banco Rural amanhã. O fundo obteve uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira à noite que suspendeu um bloqueio de R$ 124,5 milhões e a proibição de pagar investidores do banco.
O pagamento das garantias será disponibilizado pelo liquidante do banco em etapas. Segundo nota da assessoria de imprensa do FGC, “os credores incluídos no primeiro lote receberão uma correspondência informando o banco e a agência pagadores”. Eles poderão sacar seus recursos entre os dias 8 deste mês e 11 de abril de 2014.
De acordo com a nota, os editais que explicam aos credores os procedimentos serão publicados hoje em jornais de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Recife. Os editais também estarão disponíveis no site do FGC (www.fgc.org.br) a partir de hoje.
A decisão que bloqueou os recursos foi tomada em agosto pela Justiça do Trabalho de São Paulo. A medida suspendeu repasses aos credores do Rural motivada pela dívida da Vasp com seus ex-empregados. Os antigos funcionários da companhia alegam que Wagner Canhedo, ex-controlador da aérea, transferiu cabeças de gado à Rural Agroinvest, do grupo Rural, em uma operação considerada fraudulenta pela Justiça.
O ministro Gilmar Mendes, ao conceder a liminar, entendeu que a Justiça do Trabalho extrapolou sua competência ao promover o bloqueio. Segundo ele, a Justiça comum é que deve julgar a execução de créditos trabalhistas no caso de empresa em recuperação judicial. O mérito da ação ainda não foi analisado.
O advogado que defende o FGC, Maurício Pessoa, do Barbosa, Müssnich& Aragão, acredita, porém, que a liminar deve encerrar a discussão, pois deixa sem efeito o bloqueio de R$ 124,5 milhões e a proibição de pagar os depositantes da instituição bancária.
Pessoa afirma não ser a primeira vez que a Justiça do Trabalho ultrapassa sua competência e bloqueia valores em processos em que há recuperação judicial. “Isso traz impacto para milhares de processos, já que os juízes trabalhistas não têm o poder de praticar atos contra empresas”, diz. Para ele, a liminar demonstra que o STF vai continuar seguindo o que já decidiu em 2009 no julgamento sobre a sucessão da Varig pela Gol. Na ocasião, os ministros decidiram pela competência absoluta do juiz da falência para arrecadar, cobrar e distribuir os créditos da massa, sem exceção.
O advogado Carlos Duque Estrada Jr., que defende o Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo, diz que seria uma irresponsabilidade do FGC fazer pagamentos nesse momento, pois não há uma decisão definitiva da Justiça. “Se o FGC pagar agora, poderá ter que usar quantias de outros bancos para quitar o processo.” O advogado afirma ter reunião agendada na próxima segunda-feira com o chefe de gabinete do ministro Gilmar Mendes para pedir o julgamento do mérito o quanto antes.
Duque Estrada Jr diz ainda já ter contestado o fato de o processo não ter sido distribuído ao ministro Dias Toffolli, designado pelo STF para tratar dos processos da Vasp.
O Banco Central pediu para atuar como assistente do FGC na reclamação ao STF, considerando-se a “relevância do papel desempenhado pelo FGC para a manutenção da estabilidade do sistema financeiro”. 
Fonte: Valor Online