Brasil: Planejamento da aposentadoria e Direitos de quem parou de pagar o INSS

Brasil: Planejamento da aposentadoria e Direitos de quem parou de pagar o INSS

  •  INSS Logo Mais duas pessoasDireitos de quem parou de pagar o INSS O segurado que fica sem contribuir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode manter a cobertura previdenciária por até três anos, dependendo de quanto tempo tinha de trabalho registrado em carteira e da razão pela qual interrompeu os pagamentos. Esse intervalo é chamado pelo INSS de “período de graça”, em que, mesmo sem recolhimentos, ele mantém a “qualidade de segurado. Com a manutenção desse “status” perante à Previdência, o segurado tem o direito a todos os benefícios pagos pelo INSS: os auxílios doença e acidente, a aposentadoria por invalidez, o salário-maternidade e a pensão por morte aos dependentes. A maioria dos segurados mantém o direito por 12 meses após o pagamento da última contribuição. Algumas situações, no entanto, ampliam a cobertura. Quem tem mais de dez anos de INSS ganha 12 meses a mais de cobertura, ou seja, chega a dois anos de proteção previdenciária. Se, além dos dez anos, o segurado também ficou desempregado, a cobertura do INSS dura três anos –36 meses após o último pagamento à Previdência. (Fonte:  Agora S,Paulo)

Planejamento da aposentadoria Assunto da moda hoje, nos meios previdenciários, é o planejamento da aposentadoria. Isto por conta do chamado Fator Previdenciário, que vem reduzindo drasticamente o valor final que o trabalhador terá, após recolher anos e anos aos cofres da Seguridade Social. Antes de dar a solução para o título deste artigo, temos que explicar o que vem a ser este Fator Previdenciário, que nada mais é do que um cálculo matemático que a Previdência vem aplicando nas aposentadorias por tempo de contribuição. Nesse cálculo, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deseja saber quantos anos de idade o candidato à aposentadoria possui, bem como a expectativa de sobrevida do mesmo, isto é, quanto tempo o segurado irá sobreviver após a concessão da aposentadoria. Além disso, a Previdência ainda quer conhecer por quantos anos o trabalhador prestou serviços, ou seja, quantos anos de contribuição ao sistema o segurado possui, na data em que se dará a aposentadoria. Vamos pensar um caso, tomando como informação a tábua de mortalidade de 2011 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), para uma pessoa do sexo masculino, com 60 anos de idade, e que tenha contribuído por 35 anos ao INSS. Para quem estava com 60 anos de idade em 2011, a expectativa de sobrevida era de 19,5 anos de idade. Assim, colocando esses dados no cálculo que a Previdência elabora, esse trabalhador terá um Fator Previdenciário de 0,9506. Imaginando-se, ainda, que a remuneração que esse segurado teria de aposentadoria fosse de mil reais, por conta do Fator acima, seus proventos irão ser reduzidos para R$.950,60 por mês. Com efeito, para que esse trabalhador pudesse ter aposentado com os R$.1.000 mensais, teria ele que, ou se aposentar com uma idade maior, ou ter contribuído com um pouco mais de tempo. O que fez a Previdência então? Com esse Fator Previdenciário, ela força o trabalhador a ficar mais tempo contribuindo ao sistema, ou espere um pouco mais para se aposentar, com uma idade um pouco mais avançada, para que possamos ter uma renda mais próxima daquilo que vínhamos contribuindo, enquanto na ativa. Afora estas dicas para se ter uma renda melhor de aposentadoria, outra informações podem ser relevantes. Se o que precisamos ter é um tempo maior de contribuição, o trabalhador pode pensar em verificar se todo o tempo trabalhado em sua vida consta no banco de dados do INSS. Assim, um vínculo de emprego não registrado, um tempo rural não computado, ou até prestação de serviço militar que não foi considerado pela Previdência podem ser averbados para melhorar o Fator Previdenciário, e, com isso, conseguirmos um “upgrade” nos valores de aposentadoria. Desse modo, fazermos um planejamento para nossa aposentadoria é imprescindível. De nada adianta aposentar muito cedo, acreditando que teremos vitalidade para continuar trabalhando em conjunto com o recebimento da aposentadoria, pois poderemos perder a força muito rapidamente, e aí termos que conviver com um valor reduzido no final da vida. Não se pode mais ter uma pensamento imediatista. Não quando se trata de aposentadoria (Fonte: Folha da Região)