CERTIFICAÇÃO: PREVIC RESPONDE CONSULTA

CERTIFICAÇÃO: PREVIC RESPONDE CONSULTA

Noticias JornaisEm resposta a consulta feita por uma entidade,  envolvendo questões do processo de certificação descritas na Resolução CMN 4.275 e versando, mais especificamente, sobre a contagem dos prazos para os eleitos antes de 31 de dezembro de 2014, a Previc inicia dividindo os profissionais a serem certificados em três grupos.
No primeiro caso, o AETQ deverá estar previamente certificado, não comportando nenhum novo prazo para obter a sua certificação, uma vez que este – em razão do inciso 1, § 2º do artigo 8º da Resolução CMN 3.792 – já se encerrou.
Já a maioria dos membros do conselho deliberativo, com mandato em curso, deve estar certificada após 31 de dezembro de 2014.
Nos demais casos, prossegue a Previc, conforme determina o artigo 10 da Resolução CMN 4.275, os profissionais devem estar, em sua totalidade, certificados após 31 de dezembro de 2014. Antes desse prazo, a entidade deve se conformar ao cronograma exposto no mesmo artigo, alínea c), qual seja, ter entre 75% a 100% de seu contingente certificado.
A Previc salienta que os suplentes do conselho deliberativo deverão observar as mesmas regras impostas aos titulares, quando os substituirem ou exercerem de alguma forma a titularidade.
A consulta da entidade versa também sobre se o AETQ e demais empregados diretamente responsáveis pela aplicação de recursos devem estar certificados antes de assumir seus cargos, sendo que a Previc responde que após 31 de dezembro de 2014 tal certificação deve sim ocorrer previamente. Ou seja, caso ocorra a vacância do cargo, seu sucessor deve contar com a certificação antes de sua nomeação. Tal interpretação, esclarece a Previc,  é decorrente da ausência desses profissionais no § 2º, artigo 2º, da  Resolução CMN 4.275.
“É importante salientar que até o dia 31 de dezembro de 2014 os demais empregados da EFPC diretamente responsáveis pela aplicação dos recursos devem observar o cronograma do artigo 10 da mesma norma”, diz em sua resposta a Previc, que completa: “O AETQ, ao contrário, deve desde já estar previamente certificado”.
 
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão