CVM: Criação de fundo de índice de renda fixa

CVM: Criação de fundo de índice de renda fixa

Noticias JornaisA Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou ontem a constituição, a administração e o funcionamento dos fundos de investimento em índice de mercado (Fundos de Índice) de renda fixa, conhecidos no Brasil e no exterior como exchange traded funds (ETFs).
O regulador atendeu uma demanda do mercado, cuja iniciativa foi liberada pela BM&FBovespa e Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). Durante o processo de audiência pública, a CVM colheu considerações dos solicitantes do produto e de gestores como a Bradesco Asset Management (Bram), da Black Rock e da Advis Investimentos.
A audiência pública também contou com a participação da registradora de títulos privados Cetip Mercados Organizados, CFA Society Brazil e Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).
A nova regulação obedecerá a instrução CVM número 537/13, que altera a instrução 359, editada em 2002. O novo produto, o ETF de Renda Fixa poderá conter valores mobiliários ou outros ativos financeiros cuja oferta pública foi submetida a registro na CVM ou que tenham sido distribuídos com esforços restritos; títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional; cotas de fundo de investimento das classes curto prazo, renda fixa e referenciado; e operações compromissadas, de acordo com a regulamentação expedida pelo Conselho Monetário Nacional.
Segundo o comunicado do regulador, a norma permite que gestores de ETFs utilizem estratégias de investimento que reflitam o comportamento de índices de renda fixa no desempenho do fundo. “Os índices aceitos para a autorização dessa modalidade de veículo de investimento estiveram restritos, até o momento, a índices baseados em carteiras de ativos de renda variável”, diz o texto.
Outra novidade é o denominado cash creation, isto é, a possibilidade de o gestor do fundo aceitar moeda corrente nacional para a integralização e o resgate de cotas, desde que previsto no regulamento do fundo.
A CVM manteve as restrições ao uso de derivativos sintéticos para alcançar os retornos dos índices que balizam os desempenhos dos ETFs, mantendo a obrigatoriedade de que a carteira dos fundos possua 95% do seu patrimônio investido em ativos que compõe o índice e em posição líquida comprada em contratos futuros.
Uma lista de critérios que serão utilizados pela autarquia para o reconhecimento dos índices também foi introduzida pela norma, o que balizará os pedidos de autorização para funcionamento de ETFs por participantes do mercado. Fonte: DCI