27 set CVM – Instrução nº 537:RENDA FIXA GANHA OS SEUS ETFS
RENDA FIXA GANHA OS SEUS ETFS – A Comissão de Valores Mobiliários divulgou na semana passada a Instrução nº 537, que passou a permitir a constituição de fundos de índice de renda fixa, também conhecidos como ETFs (Exchange Traded Funds). A Instrução nº 359/02, que regulava esses fundos, só permitia fundos cujos índices fossem atrelados a carteiras de ativos de renda variável. Entre as alterações, merece destaque a inclusão do conjunto de critérios para aprovação dos índices de referência. O IMA (Índice de Mercado ANBIMA) e seus subíndices se enquadram nessas exigências listadas na Instrução.
Outra mudança é a possibilidade de integralização ou resgate de cotas do fundo por moeda nacional, além de outros ativos como, por exemplo, os que compõem o índice de referência. Além disto, a Instrução estabeleceu prazos de alinhamento para eventuais erros de aderência dos fundos de renda fixa em relação ao índice. Fonte: Diário dos Fundos de Pensão