CVM – Instrução nº 537:RENDA FIXA GANHA OS SEUS ETFS

CVM – Instrução nº 537:RENDA FIXA GANHA OS SEUS ETFS

CVM LogoRENDA FIXA GANHA OS SEUS ETFS – A   Comissão de Valores Mobiliários divulgou na semana passada a Instrução nº   537, que passou a permitir a constituição de fundos de índice de renda fixa,   também conhecidos como ETFs (Exchange Traded Funds). A Instrução nº 359/02,   que regulava esses fundos, só permitia fundos cujos índices fossem atrelados   a carteiras de ativos de renda variável.       Entre as alterações, merece destaque a inclusão   do conjunto de critérios para aprovação dos índices de referência. O IMA   (Índice de Mercado ANBIMA) e seus subíndices se enquadram nessas exigências   listadas na Instrução.
Outra mudança é a possibilidade de integralização  ou resgate de cotas do fundo por moeda nacional, além de outros ativos como,   por exemplo, os que compõem o índice de referência.  Além disto, a Instrução estabeleceu prazos de   alinhamento para eventuais erros de aderência dos fundos de renda fixa em  relação ao índice. Fonte: Diário dos Fundos de Pensão