FGC é uma garantia da solidez do sistema financeiro

FGC é uma garantia da solidez do sistema financeiro

Cifrao$ IArtigo publicado neste espaço em 28 de janeiro, “O que garante o Fundo Garantidor de Créditos” trouxe uma série de imprecisões que devem ser reparadas para que não se perpetue um entendimento incorreto das funções do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e sua contribuição para a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Em primeiro lugar, o Fundo Garantidor de Créditos não é um “mecanismo”, mas uma entidade privada, sem fins lucrativos, constituída em 1995 com o objetivo de administrar recursos para dar proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras. A história do FGC começa logo após a implementação do Plano Real. A estabilização da economia levou, naquela época, muitos bancos à falência.
O FGC nasceu, portanto, em meio a uma reconfiguração do sistema financeiro. Desde o início, o conceito básico do FGC era o de utilizar os recursos provenientes das próprias instituições financeiras para proteger os depositantes em caso de quebra de bancos, garantindo, por consequência, a estabilidade do sistema. Mais tarde, no bojo da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede o governo de usar recursos públicos no socorro a bancos, o Fundo Garantidor teve suas funções ampliadas.
Desde 1995 o fundo já prestou garantia para mais de 4,1 milhões de credores e desembolsou mais de R$ 8 bilhões
No momento de sua criação, o FGC visava proteger a imensa maioria dos depositantes, como faz até os dias atuais: pequenos investidores com depósitos e investimentos em conta corrente, poupança, depósitos a prazo, letras de câmbio, LCAs, LCIs e letras hipotecárias até o limite da garantia ordinária (R$ 20 mil à época da sua criação). O valor foi corrigido e hoje garante até R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição financeira. Na prática, o FGC garante os depósitos de 99,73% dos depositantes. Para os 0,27% restantes, proporciona garantia, neste caso parcial, até R$ 250 mil.
Para dar conta da tarefa, o FGC arrecada, a título de contribuição mensal das instituições, um percentual de 0,0125%, aplicado sobre o montante dos saldos das contas correspondentes aos objetos da garantia.
Para que não restem dúvidas, embora o FGC seja um garantidor, podemos fazer uma analogia com os seguros de automóveis. Como as seguradoras estabelecem o valor do prêmio do seguro? Por meio de um cálculo atuarial, que leva em consideração, entre outras questões, a taxa de sinistralidade, isto é, uma estimativa do percentual de indenizações que serão de fato pagas.
A partir dessa estimativa, as companhias diluem o valor das perdas pelo total de segurados, de forma que os proprietários dos veículos que não são roubados ou não sofreram avaria colaborem com a indenização aos carros roubados e dos que sofreram perda total em acidentes, por exemplo. Para que a atividade seguradora funcione, portanto, todos pagam um pouco e só uma fração dos segurados de fato utiliza o seguro. No caso do FGC, ocorre rigorosamente a mesma coisa.
Mas e os fundos de pensão, mencionados no artigo a que aludimos? Como o FGC trata os 0,27% dos depositantes que não se encaixam nos casos em que os R$ 250 mil constituem confortável garantia? Aqui, é preciso retomar o fio da história.
No fim de 2008, em meio aos temores de que a crise global pudesse abalar o sistema financeiro nacional, o FGC ampliou, com sucesso, seu escopo de atuação. Passou a desempenhar papel importante na prevenção de uma eventual crise bancária, provendo liquidez ao mercado, em complementaridade à atuação do Banco Central.
Em 2009, nesse contexto, o Conselho Monetário Nacional criou o Depósito a Prazo com Garantia Especial do FGC, conhecido pela sigla de DPGE, cujo limite é hoje de até R$ 20 milhões por aplicador. Pois o DPGE cumpre exatamente o papel de trazer garantias semelhantes às oferecidas aos pequenos investidores para os investidores qualificados.
O artigo indagava o que garantia o Fundo Garantidor de Créditos. Se ainda não estiver claro, cabe desfazer um último equívoco. Alega aquele articulista, nos casos de fundos institucionais que por alguma razão não tenham preferido a garantia do DPGE, que o FGC deveria considerar na garantia a esses investimentos o valor de R$ 250 mil multiplicado pela quantidade de pessoas integrantes do fundo.
Ora, trata-se, de novo, de questão atuarial. Para que a garantia seja estendida para cada participante do fundo, seria necessário refazer o cálculo atuarial até agora adotado, o que inviabilizaria a atividade de garantia de depósitos.
O percentual de contribuição mensal das instituições não é de livre arbítrio do FGC. É definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) após estudos em conjunto entre o FGC e o Banco Central, considerando, entre outras, variáveis estatísticas e premissas adotadas por fundos garantidores de outros países.
Vale ainda lembrar que instituições como fundos de previdência dispõem de equipes de especialistas qualificados para gerenciar seus recursos e avaliar riscos na aplicação em ativos financeiros, condição que não está ao alcance da maioria absoluta dos brasileiros.
O entendimento do poder Judiciário, como era de se esperar, tem sido correto. Desde 2004, o FGC foi acionado judicialmente em 49 casos nos quais se discute essa questão. Desses 49 casos, oito já foram julgados em definitivo, com ganho de causa ao FGC. Na maioria absoluta das decisões preliminares tomadas até o momento, o FGC também tem sido vitorioso.
O Fundo Garantidor de Créditos, para responder ao título do artigo antes referido, protege 99,73% dos brasileiros do pesadelo de perder seus recursos em caso de quebra do banco no qual confiaram. Desde sua criação, prestou garantia para mais de 4,1 milhões de credores. Desembolsou R$ 4,897 bilhões para as ordinárias e R$ 4,77 bilhões para o DPGE, além de colaborar com o Banco Central no auxílio à manutenção e à solidez do sistema financeiro, hoje mundialmente reconhecida. 
Fonte:  Valor Online

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