Fundos de Pensão: As dúvidas sobre a "IN 5 da PREVIC"

Fundos de Pensão: As dúvidas sobre a "IN 5 da PREVIC"

mao com sinal de duvidaIN 5: A busca do equilíbrio
Diversas são as preocupações das entidades em relação aos normativos, mas uma em particular atrai as atenções nesse momento. São as novas exigências criadas pela IN 5, a que trata das informações a serem passadas aos participantes e ao fazê-lo em nosso entendimento cria custos muito além dos esparsos benefícios. É a visão que a Abrapp vem levando às autoridades, que têm recebido as nossas propostas para avaliação, como mais uma vez dias atrás, no exercício de um diálogo em busca das melhores soluções.
“Temos diversas outras questões a tratar também com as autoridades, mas estamos  focando nossos esforços nesse momento nas dificuldades criadas pela IN 5, para tornar o diálogo mais objetivo”, resume o Presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto.
Um dos pontos da IN 5 para a qual chamamos a atenção diz respeito à divulgação aos participantes do andamento dos processos de alteração de estatuto ou regulamento, o que significa divulgar as decisões a cada uma de suas fases. Temos dito às autoridades que a nosso ver não é preciso tanto, uma vez que já informamos aos trabalhadores por ocasião do pedido à Previc e, ao final, comunicamos a decisão da autarquia. No meio tempo, acreditamos que só seria válido informar se surgisse algum fato novo ou realmente relevante.
Quanto ao “relatório resumido” instituído pela IN 5, parece-nos complexo e sem ganhos aparentes, uma vez que se sobrepõe ao produzido anualmente. Enfatizamos os custos envolvidos, notadamente para as entidades de pequeno porte. Para conter gastos e eliminar o retrabalho, julgamos muito mais recomendável a emissão de um único relatório, contendo  informações de qualidade e de fato relevantes para a boa informação dos participantes e assistidos.
Sugerimos que, para suprir o resumo, seja adotado um informativo onde as entidades reuniriam os pontos importantes a serem  buscados no relatório anual, aquele que é deixado permanentemente à disposição para leitura.
Adotado este procedimento, enfatizamos ser necessário o adiamento do prazo de entrega destas informações, comtemplando o exercício de 2014. Ou seja,  a adoção do procedimento ocorreria em 2015.
No que diz respeito à comunicação das variações patrimoniais, o nosso questionamento é com relação à forma. Entendemos que a informação deva constar do Relatório Anual do próximo ano. Assim, os interessados poderão manter-se bem informados. Acreditamos que fazer uma divulgação de forma generalizada é algo que poderá causar insegurança aos participantes e assistidos.
Outro ponto de preocupação que temos levado às autoridades refere-se ao pagamento de pessoal e indicadores da remuneração variável. O entendimento que temos defendido é o de que as informações devam ser transmitidas de forma consolidada,  na forma do PGA. Quanto aos valores variáveis, deveriam ser divulgadas unicamente as linhas e os critérios gerais.
Sobre o tratamento dispensado na IN 5 aos perfis de investimentos e programas de educação previdenciária, defendemos não haver amparo legal para condicionar a adoção de perfis  à existência de programas de educação previdenciária. A própria campanha de adesão a tal modalidade já se configura um processo de informação aos participantes e assistidos.
Nessa questão, em particular, já se percebe uma evolução no entendimento das autoridades. A Previc já entende que aquelas entidades que  mantém programas de educação previdenciária poderão juntar o material de divulgação e informação, num procedimento que será aceito pela autarquia. Para as entidades que desejarem implantar os perfis, serão promovidos eventos de orientação de cunho didático.
Por fim, a questão do quadro resumo dos resultados das fiscalizações. A esse respeito temos ponderado que tal procedimento, pelo enfoque técnico das informações envolvidas, poderá causar dúvidas e apreensões desnecessárias. Lembrando que cabe aos Conselhos das entidades, onde os participantes têm assento, receber e analisar profundamente este tipo de informação.
Fonte: (Diário dos Fundos de Pensão)