Fundos de Pensão: Certificação & Recertificação

Fundos de Pensão: Certificação & Recertificação

Certificados  DiplomaICSS: DECISÕES VALORIZAM A CERTIFICAÇÃO
“Não somos a favor da obrigatoriedade, mas entendemos mais do que nunca a importância da certificação como ferramenta de qualificação profissional”, disse ontem, em reunião do Conselho Diretor do ICSS, o Presidente Vitor Paulo Camargo Gonçalves. Ele fez tais comentários no contexto da expectativa de uma possível nova norma para regular a matéria, sobre a qual o Instituto inclusive já se manifestou em fins do ano passado ao encaminhar, junto com a Anapar, uma proposta de minuta endereçada à Previc com as mudanças desejadas na normatização.
Vitor Paulo salientou as credenciais do ICSS como interlocutor especialmente qualificado, uma vez que reúne especialistas que já deram seguidas mostras de conhecer o assunto. “Não somos fundos de investimentos”, resume, ao chamar a atenção para a especificidade da situação que vivemos e que não se confunde de nenhuma forma com a vivenciada por outros segmentos. E completa: “Somos planos de previdência, lidamos com recursos de trabalhadores com vistas à aposentadoria”.
É isso, continua Vitor Paulo, que permite ao ICSS ter uma visão não engessada, em nenhum momento presa a dogmas, mas sabendo que a flexibilização deve acontecer numa medida adequada, exatamente para que a certificação conserve a força institucional já conquistada. “E os fundos de pensão, no momento em que enfrentam tantos desafios, precisam mais do que nunca disso, da mesma maneira como as empresas brasileiras tiveram que se mostrar competitivas ao serem desafiadas nos anos 90 pela abertura da economia brasileira”, observou.
Vitor Paulo fez essas observações em um segundo contexto, uma vez que também ontem o Conselho Diretor do ICSS examinou como tratar o caso dos profissionais certificados que ainda não acumulam, agora que está próximo de se encerrar o prazo, a pontuação mínima que lhes garantiria a recertificação. Os conselheiros do Instituto decidiram dar um prazo adicional para que se enquadrem na norma, mas sem estender o tempo de validade da certificação obtida no passado.
Assim, no caso dos profissionais que tenham seu período de vigência da certificação expirado até 31 de dezembro próximo e que ainda não tenham até lá totalizado os 120 créditos requeridos, foi decidido pelo Conselho que estes terão um prazo adicional de 1 ano para obtê-los. Durante esse tempo adicional não serão excluídos do PEC (Programa de Educação Continuada), ocorrendo a exclusão, porém, se a pontuação não for conseguida nesses 12 meses agora concedidos.
Em um segundo caso, o dos profissionais que tenham seu período de vigência da certificação expirado até 31 de dezembro próximo sem obter até setembro de 2013 os 32 créditos exigidos nos dois primeiros anos, foi decidido que estes excepcionalmente poderão integralizar tais pontos que lhes faltam até 31 de dezembro próximo.
Essas mudanças, acredita-se, são prova de um não engessamento, em que a flexibilidade vem na medida em que fortalece o processo e a credibilidade que este requer, como um programa de estímulo à educação continuada. Fonte: Diário dos Fundos de Pensão | Gestor de conteúdo da JSANTOS Consultores: Jusivaldo Almeida dos Santos