Fundos de Pensão>PGA – Plano de Gestão Administrativa "Avança discussão com a PREVIC"

Fundos de Pensão>PGA – Plano de Gestão Administrativa "Avança discussão com a PREVIC"

 
PREVIC iGrupo de Trabalho está sendo criado para examinar propostas que a Abrapp encaminhou à Previc visando o aperfeiçoamento do PGA – Plano de Gestão Administrativa. Serão melhor analisadas questões sobre as quais ainda existem dúvidas por parte das autoridades.
Para Marcelo Calonge, Diretor da Abrapp, “é muito elogiável a boa disposição da Previc em reabrir a discussão em relação a alguns pontos”.
Compõem o GT Geraldo de Assis Jr. e Carlos Pacheco Pereira, ambos da Comissão Técnica Nacional de Contabilidade da Abrapp, sendo o segundo o seu coordenador. É integrado também por Maurício Nakata, da Diretoria de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos da Previc e outros nomes que este vier a designar como representantes da autarquia.
Fundamentalmente o que será discutido tem relação com a nossa tese de que as entidades regidas pela Lei Complementar 109 têm suas despesas administrativas pautadas por decisões de seus conselhos deliberativos, não estando sujeitas aos limites impostos pela Lei Complementar 108. Este é o pano de fundo da questão, uma vez que a nosso ver o PGA, a partir do momento em que não distingue os alvos das leis complementares 109 e 108, deixa de fornecer as informações relevantes que dele seria de se esperar.
Enfim, o problema do PGA, da forma como existe hoje, é exatamente o de tratar igualmente, no que diz respeito aos limites das despesas administrativas, as entidades regidas pelas LCs 109 e 108. E isso, por sua vez, pode levar a conclusões que nem sempre refletem a realidade dos planos.
De seis pontos sugeridos pela Abrapp, a Previc já se manifestou favoravelmente em relação a três, admitindo rediscutir a outra metade.
Entre essas que serão alvo de uma nova discussão, está a sugestão de se eliminar do plano de contas a segregação das despesas administrativas entre comuns e específicas. A Abrapp entende que, da forma atual,  existe duplicidade de lançamentos, algo que gera custos sem produzir benefícios relevantes.
A outra proposta vai no sentido de se eliminar a segregação das despesas administrativas entre previdenciais e de investimentos. A Abrapp lembra que, como as entidades utilizam diferentes critérios de rateio para conhecer o real custo dos investimentos, a distorção daí proveniente invalida qualquer comparação entre diferentes fundações.
A terceira sugestão é para retirar-se a exigência de registro da participação do Fundo Administrativo nos planos de benefícios. A Abrapp argumenta que tal recomendação prejudica o fomento, uma vez que, ao se aplicar diferentes critérios de rateios para a distribuição dos saldos, muitos planos acabam enfrentando dificuldades, mesmo estando equilibrados em sua gestão previdencial. Fonte: Diário dos Fundos de Pensão>JSANTOS >Jusivaldo Almeida dos Santos (Valdo)