Gestores de carteiras de fundos de pensão: Anbima aplica nova metodologia para Rankings

Gestores de carteiras de fundos de pensão: Anbima aplica nova metodologia para Rankings

AnbimaInvestimentos: Rankings trazem novidades
Maiores investidores institucionais do País, gestores de carteiras de fundos de pensão devem saber que, informou a Anbima na virada do ano, a metodologia dos rankings de mercado de capitais passou por mudanças.  As novidades  estarão disponíveis em fevereiro próximo, com base nos dados do mês de janeiro. O principal objetivo das alterações foi segregar as operações de maneira mais clara.

Uma das mudanças na divulgação dos dados de renda variável é a unificação dos rankings de “Originação” e de “Distribuição” e a inclusão de novos instrumentos como, por exemplo, ETF (Exchange Traded Funds) e títulos mandatoriamente conversíveis. Além disso, foi segregada a metodologia de renda variável e de renda fixa/produtos híbridos.

Com a unificação do “Ranking de Renda Variável”, a divulgação será dividida em três tipos. O primeiro reunirá todas as operações das instituições coordenadoras, incluindo as realizadas por instituições com participação societária na emissora ou ofertante superior a 10% (conhecidas como partes relacionadas). Já o segundo, também de instituições coordenadoras, excluirá as operações com partes relacionadas. Em ambos os rankings, as ofertas serão divididas em IPO (Oferta Pública Inicial) e follow-ons (ofertas subsequentes). Por último, o terceiro tipo contará apenas com as ofertas realizadas no segmento varejo e especificará, ainda, a parcela alocada às corretoras no processo de distribuição.

A outra novidade é o “Ranking de Renda Fixa e Híbridos” Nessa lista, serão considerados os produtos apenas dessas categorias, mantendo os critérios da metodologia anterior. Nele serão apresentados os valores e números originados das instituições coordenadoras e os valores distribuídos pelas instituições que colocaram esses papéis no mercado.
Instruções da CVM –  A CVM publicou na  sexta-feira, 20 de dezembro, as Instruções nº 541, 542 e 543, que regulamentam a prestação de serviços relacionados à infraestrutura de mercado. As novas normas, que estiveram em audiência pública de junho a setembro, substituem a Instrução nº 89.

O tema esteve em discussão nos últimos anos e, nesse período, entidades representativas do mercado participaram das discussões em torno da construção do novo arcabouço regulatório para as atividades de depósito centralizado, custódia e escrituração de valores mobiliários.
 
Uma das principais sugestões às autoridades foi a delimitação do serviço de custódia para emissores de valores mobiliários não-escriturais, contemplada no texto final da Instrução que trata desses serviços.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão/JSANTOS Consultores