Livro – Propostas para o Governo 2015/2018: Incentivos tributários às empresas para o incremento da previdência complementar

Livro – Propostas para o Governo 2015/2018: Incentivos tributários às empresas para o incremento da previdência complementar

CONVITE-PROPOSTA-PARA-GOVERNOOrganizado pelos economistas Fábio Giambiagi e Cláudio Porto, foi lançado em noite de autógrafos na última terça-feira (29)  o livro “Propostas para o Governo 2015-2018”. Trata-se de uma coletânea de textos, um deles de autoria do advogado Flávio Martins Rodrigues, especialista em Previdência Complementar, que defende incentivos fiscais para o fomento do sistema de fundos de pensão. O artigo de Rodrigues parte da seguinte indagação feita ao autor: “vocês estudam tanto esse assunto de previdência, têm tantas ideias; doutor, dá pra rolar uma boa notícia prá gente?”. E o interlocutor concluiu dizendo que não importava em trabalhar mais, só não gostaria de “ganhar uma miséria quando se aposentasse”.   A partir dessa reflexão, o artigo de Rodrigues considerou a necessidade de apresentar uma proposta capaz de não onerar os regimes previdenciários públicos, gerando renda adicional no pós-emprego, sobretudo para a nova classe média emergente. Esta deverá se aposentar com valores superiores ao teto do Regime Geral.   A proposta apresentada parte da necessidade de efetivos incentivos tributários às empresas para o incremento da previdência complementar, que não tem observado um crescimento importante nos últimos anos.   Apresentou-se a adoção de incentivos tributários, que envolveriam: (i) a alocação de parte dos recolhimentos para o FGTS em planos de previdência complementar, à base de 2,25% do salário do empregador-participante a partir do teto do INSS (o que seria neutro em termos de desembolso para o empregador); e (ii) a criação de um crédito fiscal presumido, calculado sobre o montante devido a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) em favor dos empregadores, patrocinadores de planos de previdência complementar, igualmente no patamar de 2,25% do salário. Esse crédito presumido determinaria um benefício real, permitindo uma efetiva redução do montante devido pelo empregador a título de IRPJ.
Para que isto se dê, foi proposta a multiplicação do percentual mencionado por um fator de 1,5 para que se obtenha o valor do crédito presumido. Ou seja, feito um desembolso de R$100,00, o patrocinador teria um crédito presumido de R$ 150,00.   Esses 4,5% da parcela da remuneração do empregado seriam recolhidos para plano de previdência complementar do empregado na modalidade de contribuição definida ou contribuição variável, como preferir o empregador (ao modelar o plano de previdência que irá oferecer).   O artigo conclui que “é o momento de fixar bases sólidas para o futuro da sociedade que emerge de um novo modelo econômico, seguindo padrões que funcionam nas principais economias mundiais. Ademais, a previdência complementar possui um modelo de financiamento capitalizado, que se adéqua perfeitamente à atual necessidade de investimentos em infraestrutura, servindo, por conseguinte, ao indivíduo e ao país”. E responde à indagação inicial da seguinte forma: “pode (..) rolar uma boa notícia pra gente”.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão