Mudança da tabela progressiva para regressiva

Mudança da tabela progressiva para regressiva

Aposentados IIIMudança da tabela progressiva para regressiva
Internauta pergunta se pode trocar modelo de tributação do seu plano de previdência
Li em uma reportagem que, ao optar pela tabela progressiva, o investidor pode mudar de ideia no meio do caminho e mudar para a tabela regressiva. Estou na tabela progressiva e pretendo me aposentar. Como faço para passar meu plano de previdência para a tabela regressiva?
Resposta de Fernando Meibak*:
Recomendo que avalie junto ao seu banco as condições de mudança da tabela progressiva para regressiva. Não é muito claro no texto legal essa possibilidade. Temos observado comentários diversos por parte das instituições que têm feito essas alterações.
Lembrando que, no regime de tributação progressivo as alíquotas do imposto de renda (IR) aumentam de acordo com o montante investido, chegando a até 27,5%.
E no regime regressivo, as alíquotas começam em 35% e vão caindo de dois em dois anos cinco pontos percentuais até atingir a alíquota mínima de 10%, depois de 10 anos.
Você precisa ficar atento pois é altamente provável que, ao mudar do regime progressivo para o regressivo, a instituição irá considerar esse movimento como a data inicial do investimento. Ou seja, o tempo passado não entrará na conta e será como se você estivesse iniciando novamente a aplicação, sujeitando-se à alíquota de 35%.
Pelo que temos tomado conhecimento, não haverá IR nessa migração. Fique atento também às condições contratadas para que somente haja mudança no regime tributário e nada mais.
É um pouco complexo definir se é melhor mudar ou não seu modelo de tributação, eu precisaria de mais dados. No caso, entretanto, de você pretender utilizar esse recurso no longo prazo e estar na classe de alíquota de imposto de renda mais alta pelo regime progressivo, de 27,5%, certamente é mais indicado você mudar, pois estará alcançando uma alíquota menor já depois de quatro anos.
Gosto sempre de alertar que um fator extremamente importante nos planos de previdência é o custo de taxa de administração. Se você estiver investido em um produto com taxa de administração de 1,5% ou 2,0% ao ano, é melhor simplesmente migrar para outro produto de investimento, como o Tesouro Direto, aplicando nas Notas do Tesouro Nacional série B (NTN-B) preferencialmente.
Fonte: Portal Exame