Portador de doença grave – Isenção de IR

Portador de doença grave – Isenção de IR

Envelhecimento IOs aposentados e pensionistas portadores de doenças graves – como neoplasia maligna, cardiopatia, hepatopatia ou mal de Parkinson – podem ficar isentos da contribuição para o Imposto de Renda (IR) caso os rendimentos sejam relativos à aposentadoria ou pensão (por morte ou alimentícia). A renda obtida de outras fontes, como aluguel ou salário, não está incluída na isenção. As informações são do Ministério da Previdência Social.
Para obter a desoneração, o aposentado ou pensionista do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) deve comprovar a existência da doença, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através da apresentação de atestados médicos, exames e laudos. Para isso, deve procurar a Agência da Previdência Social responsável pela concessão de seu benefício, preencher um requerimento e fornecer os documentos necessários. Se a enfermidade for comprovada pelo perito médico do INSS, o próprio instituto não realizará o desconto do imposto de renda. Caso o pedido seja negado, o segurado pode recorrer contra a decisão na Junta de Recursos do INSS.
Se a doença for passível de controle, a isenção será válida somente para o período que constar no laudo emitido pelo perito médico da Previdência Social. E para os casos em que a isenção é reconhecida a partir de um período anterior ao requerimento, há a possibilidade de restituição dos valores já pagos junto à Receita Federal. O site www.receita.fazenda.gov.br explica o passo a passo para cada situação específica.
Mesmo que o aposentado obtenha parecer favorável à isenção, ele não estará dispensado da obrigação de apresentar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física anualmente.
Doenças
De acordo com a Lei 7713/1980, as doenças que isentam do Imposto de Renda são: Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, osteíte deformante, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
Fonte: PrevTotal