Previc publica Resolução nº 15/2022 sobre operacionalização da retirada de patrocínio e rescisão de convênio de adesão

Previc publica Resolução nº 15/2022 sobre operacionalização da retirada de patrocínio e rescisão de convênio de adesão

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 21 de setembro, a Resolução Previc nº 15/2022 que dispõe sobre o licenciamento e a operacionalização da retirada de patrocínio e da rescisão unilateral de convênio de adesão das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A nova norma regulamenta os aspectos operacionais e prazos a serem obedecidos em relação às disposições da Resolução CNPC nº 53/2022.

Vale lembrar que a nova Resolução da Previc passou por consulta pública, sendo que a Abrapp encaminhou diversas sugestões de melhorias produzidas no âmbito de suas comissões técnicas. Diversas sugestões foram acolhidas na versão publicada pela autarquia. O que se destaca, de forma inicial, é a dilação de alguns prazos, quando comparada a Resolução Previc nº 15/2022 com os aspectos operacionais que eram previstos na Resolução CNPC nº 11/2013, como exemplo da “data de protocolo”, que era de 180 dias e passou para 240 dias, explica Eduardo Lamers, Assessor da Superintendência Geral da Abrapp. 

Outro ponto relevante, também decorrente de sugestão da Abrapp, foi a inclusão da possibilidade de realização de consignação extrajudicial, quando o participante ou assistido não for localizado, permanecer inerte ou recusar-se a receber o valor a que faz jus em razão da retirada de patrocínio. A nova regra pode trazer redução de custos e de procedimentos para as EFPC, completa Lamers, após realizar uma análise preliminar da nova resolução.

Fonte: AbrappemFoco