Previdência Privada>Formação de patrimônio>Opções pós-acumulação

Previdência Privada>Formação de patrimônio>Opções pós-acumulação

Porquinho e pote $$No Brasil, quando o assunto é previdência, invariavelmente a discussão gira em torno da formação de patrimônio. Qual deve ser a modalidade, regime de tributação, perfil de investimento etc. Por outro lado, raramente se discute a fase seguinte à acumulação. Não é de se estranhar: entre os titulares de planos locais, apenas em torno de 5% daqueles que estão na fase de optar entre resgatar os recursos ou converter o patrimônio em renda, decidem pela segunda alternativa. É uma taxa muito baixa se comparada a outros países. No Reino Unido, por exemplo, a conversão varia de 75% a 80%. As diferenças são compreensíveis: a atual estrutura de previdência privada no Brasil é muito mais recente. Por isso ainda são relativamente poucos os casos que chegam à fase de aposentadoria. Além disso, alguns países – como o Reino Unido – não facultam aos participantes a escolha entre resgate e conversão do patrimônio em renda, permitindo no máximo a postergação da decisão. Finalmente, contribuem também para esse substancial desequilíbrio o desconhecimento a respeito das modalidades de renda dos planos de previdência, combinado à percepção de que esse patrimônio tem mais valor se gerenciado diretamente do que se for trocado por renda.
Ora, se é assim, por que a preocupação? Primeiro, porque à medida que os planos atuais amadureçam, teremos mais e mais participantes diante dessa escolha. Segundo, o nível de juros reais nos próximos anos tende a ser bem mais baixo do que aqueles vigentes desde a entrada em vigor da atual estrutura de previdência privada. Em terceiro – e mais importante -, há circunstâncias nas quais a conversão do patrimônio em renda é mais vantajosa do que sua manutenção. E, para isso, é adequado planejar bem antes o que se pretende conseguir no momento da opção.
De imediato, vale a pena explorar os principais fatores que definem a renda, caso seja essa a opção do participante. O valor recebido mensalmente vai depender principalmente da idade do participante no momento em que fizer essa escolha; do patrimônio acumulado até então; das condições técnicas do plano (tábua atuarial associada ao plano mais taxa de juros) e da modalidade de renda selecionada. Os dois primeiros fatores dispensam maiores explicações. Já as tábuas atuariais são usadas em modelos estatísticos que indicam, basicamente, as probabilidades de sobrevida a partir de qualquer idade. Um exemplo de como funcionam: é mais provável que uma pessoa de 60 anos viva mais 20 anos do que uma pessoa de 80 anos. Portanto, os fatores serão diferentes para as duas pessoas.
Sobre as modalidades, as principais alternativas são renda vitalícia, renda vitalícia reversível ao beneficiário, renda temporária e renda vitalícia com prazo mínimo garantido. Nos primeiros dois casos, o participante recebe a renda indefinidamente até morrer. Na modalidade reversível, o beneficiário determinado vai continuar recebendo indefinidamente no caso de falecimento do participante. A modalidade de renda temporária garante a renda pelo período estabelecido (5, 10, 15 ou 20 anos) ou até o participante falecer, o que ocorrer primeiro. A terceira alternativa proporciona renda vitalícia e garante sua continuidade – em caso de falecimento do titular – ao beneficiário até o fim do prazo contratado.
Repare que não há como afirmar – a priori – quais modalidades são mais ou menos vantajosas. Por isso, a decisão não pode ser massificada e deve ser avaliada individualmente. Apesar disso, faz sentido avaliar alguns prós e contras das decisões de previdência. Entre a opção de resgate e a conversão para renda vitalícia, esta última apresenta a inequívoca vantagem no caso do participante viver por mais tempo do que a média apontada nas estatísticas. Por outro lado, no falecimento do titular, a renda cessa e não é repassada a ninguém. Já a opção de renda vitalícia reversível proporciona a continuidade da renda ao beneficiário. Se os recursos são resgatados e não convertidos em renda, o patrimônio resultante entrará no inventário como qualquer outro bem. A renda temporária (ou a termo), por não ser vitalícia e por cessar no caso de falecimento do participante, tende a ser superior à renda calculada nos planos vitalícios (considerando iguais as demais circunstâncias – patrimônio acumulado, idade, tábua atuarial e juros). Os casos de renda vitalícia com prazo mínimo garantido proporcionam o meio-termo, assegurando ao titular que sua renda seja transmitida a um beneficiário pelo prazo remanescente, em caso de falecimento prematuro.
Ainda sem ferir a individualidade necessária, algumas considerações são possíveis de forma mais genérica. Primeiro, faça as contas de trás para frente: estime quais seriam suas despesas básicas após aposentadoria – planos de saúde, remédios, alimentação, roupas etc. Considere assegurar uma renda vitalícia para esses valores. Se o patrimônio acumulado proporcionar renda superior, peça o recálculo apenas para o valor estimado. O patrimônio excedente pode continuar aplicado e resgatado ao longo do tempo ou à medida que seja necessário. Essa estratégia se justifica para manter uma reserva destinada a gastos eventuais específicos (viagens, troca de carro etc). Além disso, os casos de regime regressivo vão lhe proporcionar maior eficiência tributária. Ainda na fase de acumulação, é importante solicitar uma simulação sobre quanto seria necessário acumular para obter a renda acima e trabalhar para atingir esses valores.
Como se percebe, o planejamento é essencial para se atingir a fase de aposentadoria sem se privar das oportunidades mais imediatas nem se frustrar com a insuficiência de renda. Também é importante para uma decisão equilibrada: a renda convertida deve ser calculada para cobrir gastos essenciais, mas não deve ser excessiva, pois pode consumir um patrimônio que seria mais bem aproveitado pelo próprio participante.  Fonte: Valor Online> JSANTOS