Previdência Privada>Portabilidade> Governo estudará mudanças

Previdência Privada>Portabilidade> Governo estudará mudanças

Previdencia Privada PortabilidadeO mecanismo da “Portabilidade” surgiu com a Lei Complementar 109/2001, juntamente com outros institutos como o “Benefício Proporcional Diferido”,  o “Resgate” e o “Autopatrocínio”. Dois anos depois disso a Resolução CGPC nº 6, de outubro de 2003, veio disciplinar todos esses mecanismos, mas limitando-se praticamente a dizer quem tinha direito e, sem detalhar,  os requisitos que deveriam ser seguidos, nada muito além disso. O resultado é que, na falta de um padrão, a tendência é das entidades seguirem as suas próprias interpretações, de maneira que praticamente cada uma faz de um jeito. Mas esse quadro parece perto de mudar.
E provavelmente deverá mudar já nas próximas semanas, através de um ato conjunto que servirá para resolver a questão da portabilidade tanto para as entidades fechadas quanto para as abertas e entre elas. Já existe uma minuta, que recebeu sugestões, adianta José Maria Rabelo, titular da Superintendência Nacional de Previdência Complementar. A Comissão Técnica Nacional de Seguridade da Abrapp teve a oportunidade de oferecer as suas propostas.
Quer dizer, o ato conjunto vai resolver as dúvidas e a demora atualmente existentes na portabilidade não apenas entre entidades fechadas, mas também entre estas e as abertas, onde os trâmites, explica a Diretora da Abrapp, Jussara Salustino, têm se mostrado ainda mais complexos e lentos. O ponto mais fundamental apontado por nossos especialistas, segundo Jussara, é que o processo siga uma padronização.
Para os nossos especialistas, melhor seria que o documento chamado de “Termo de Portabilidade” seguisse em três vias diretamente para a entidade cedente, no lugar de para o participante, para evitar o preenchimento errado e a perda de tempo daí decorrente, uma vez que muitas vezes o erro só é percebido muito tarde, após o documento ter sido assinado.
Os especialistas defendem também prazos de pelo menos 10 dias úteis para os envios dos termos de portabilidade (da entidade cedente para a receptora) e de contestação (por parte dos participantes) e para a transferência das reservas em si.
Caso o regime tributário no plano de origem seja o “regressivo”, que não baste a entidade cedente informar isso à receptora, mas que da primeira seja cobrado que forneça também à segunda planilha que permita a esta última conhecer o tempo decorrido. “Sem saber quanto de tempo já decorreu a nova entidade não conseguirá aplicar corretamente a regressividade”, observa Jussara.
Pensando no atendimento das exigências da IN 1343 da Receita Federal, a respeito do tratamento tributário a ser dado aos benefícios pagos com base nas contribuições vertidas pelo participante entre 1989 e 1995, os especialistas consideram essencial que a entidade cedente forneça mais uma planilha.  Esta informaria o valor em moeda da época dos aportes realizados naquele período.
“Sugerimos também a padronização do Termo de Portabilidade, na ideia de evitar-se o desgaste proveniente do fato de cada entidade ter o seu modelo, algo que dificulta a vida do plano receptor”, assinala Jussara.
Diário dos Fundos de Pensão>JSANTOS >Jusivaldo Almeida dos Santos (Valdo)