Recertificação dos administradores dos Fundos de Pensão: ICSS altera prazos

Recertificação dos administradores dos Fundos de Pensão: ICSS altera prazos

ICSS LogoCERTIFICAÇÃO: OLHO NOS PRAZOS – Desde outubro de 2013 o ICSS – vem enviado mensagens aos certificados informando-os  do prazo concedido a mais para obtenção do número mínimo  de créditos e  convocando-os a se inscreverem no  Programa de Educação Continuada (PEC), claramente percebido por todos como o centro, pode-se dizer o coração, do processo de certificação.
Afinal, se o objetivo é a qualificação permanente dos quadros profissionais, tal meta passa necessariamente pelos cursos, seminários e eventos e atividades diversas que integram o PEC e dão aos candidatos acesso aos conteúdos que lhes permitem manterem-se o tempo todo atualizados e, assim, merecedores dos cargos que ocupam.
Em sua mensagem aos que ainda não se inscreveram no PEC, o ICSS lembra que sem isso a recertificação não acontece. Por conta disso os convida a  acessarem a sua área restrita junto ao site do Instituto, utilizando para isso o seu login e senha, na sequência façam a leitura do regulamento do PEC e estando de acordo com os seus termos registrem a sua adesão.
Feita a adesão, não devem esquecer de registrar todos os eventos dos quais tenham participado desde que se certificaram e que valem créditos para a recertificação.
Prazos –  Como  estímulo aos que ainda não aderiram ou não registraram os eventos que valem créditos, o Conselho Diretor do ICSS inclusive já alterou alguns prazos do PEC, mas sem mexer com o tempo de validade da certificação. Este continua se encerrando no momento previsto na época de sua concessão.
Os profissionais já certificados pelo ICSS, ganharam prazo adicional até 31 de dezembro de 2013 para acumular ao menos 32 créditos solicitados pelo instituto.
Pelos mesmos motivos, no caso dos profissionais que tinham seu período de vigência da certificação expirados até 31 de dezembro de 2013 e que ainda não timham totalizado os 120 créditos requeridos, foi decidido pelo Conselho que estes terão um prazo adicional de 1 ano para obtê-los. Durante esse tempo adicional não serão excluídos do PEC, ocorrendo a exclusão, porém, se a pontuação não for conseguida nesses 12 meses agora concedidos.
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Fonte: JSANTOS Consultores